A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de quem já era aposentado ou não no momento do óbito; desde que fosse segurado do INSS.
Possuía qualidade de segurado, se na data do óbito o falecido estava trabalhando, em período de graça, ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente).
Chama-se período de graça o tempo que a pessoa não está trabalhando, mas ainda mantém a qualidade de segurado. Regra geral você possui 12 meses de qualidade de segurado após parar de contribuir para o INSS. Caso tenha mais de 120 contribuições mensais, esse período aumenta para 24 meses. Porém, se for demitido, o período de graça é de 36 meses, devendo ser comprovada essa situação no Ministério do Trabalho.
Ainda, sobre o assunto, o STJ definiu em 2009, na súmula 416, que mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado, se tiver cumprido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria até a data do óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte.
Quem são os dependentes que tem direito ao benefício?
Vai ter direito à pensão por morte aquele que dependia economicamente do falecido. No entanto, vários fatores são considerados no momento da análise, como o grau de parentesco, a existência de deficiência, idade dos filhos, etc.
Assim, a Lei n. 8.213/91, que normatiza o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes, sendo:
Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos
Nesta classe a dependência econômica não precisa ser comprovada, devendo apenas comprovar o vínculo de cônjuge, companheiro (referente à união estável), ou filho.
Importante observar que para o filho ter direito é obrigatório que:
- Seja menor de 21 anos, desde que não seja emancipado; ou,
- Seja inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental, ou doença grave.
Ainda, é equiparado a filho, o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido, mediante declaração de óbito, desde que comprovada a dependência econômica.
Em relação aos filhos, não é possível a prorrogação até os 24 anos, mesmo que estejam cursando uma Universidade, como ocorre em caso de pensão alimentícia.
E sendo cônjuge ou companheiro divorciado, somente podem ter direito à pensão por morte se recebiam pensão alimentícia.
Classe 2: Pais
É possível que os pais do falecido tenham direito ao benefício se comprovarem a dependência econômica que tinham com o segurado.
Classe 3: Irmãos
Somente se enquadra nesta classe de dependente o irmão não emancipado menor de 21 anos, ou o irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Deste modo, a ordem de preferência no recebimento da pensão segue a ordem das classes.
Quanto tempo dura o benefício?
A pensão por morte tem a duração de 04 meses se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para realizar 18 contribuições mensais ao INSS; ou se o casamento/união estável se iniciou a menos de dois anos antes do falecimento do segurado.
Caso o óbito ocorra depois de 18 contribuições mensais pelo segurado, e pelo menos dois anos após o início do casamento/união estável; ou se o óbito decorrer de acidente, a duração máxima do benefício segue a tabela abaixo:
Idade do dependente na data do óbito | Duração do benefício |
Menos de 22 anos | 03 anos |
Entre 22 e 27 anos | 06 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Quando o cônjuge é inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando os prazos mínimos descritos na tabela.
Já nos casos de filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até completarem 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Qual o valor da Pensão por Morte após a Reforma?
A partir de 13/11/2019 o cálculo do valor da Pensão é feito da seguinte maneira:
- Você deve pegar o valor da aposentadoria que o falecido recebia, ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez, deste valor, a quantia devida é de 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Ou seja, se o falecido tinha apenas um dependente, o valor da Pensão por Morte será de 60%; caso tenha dois dependentes, será de 70%, e assim sucessivamente.
Importante dizer que o valor total pago ao dependente não pode ser inferior a um salário-mínimo. Então, caso o cálculo seja inferior, o valor a receber será de um salário-mínimo vigente.
Qual o prazo para requerer pensão por morte?
Não existe prazo para esse requerimento, porém, se ele for requerido em até 180 dias após o falecimento do segurado, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes, a data de início do pagamento será a data do óbito.
Após esse prazo, a data do início do pagamento será a data em que foi feito o requerimento administrativo.
Posso receber aposentadoria e pensão por morte?
Sim, é possível acumular a pensão por morte com outro benefício, como: auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. No entanto, não é permitido o acúmulo de pensão por morte no INSS.
Há apenas duas hipóteses em que se permite o acúmulo de mais de uma pensão por morte:
- Pensão por morte do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência;
- Pensão por morte do pai + pensão por morte da mãe, ambos do INSS, para o filho.
Quando há acúmulo da pensão por morte com outro benefício, como a aposentadoria, o segurado terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso; e o cálculo do segundo benefício é feito da seguinte forma:
- 100% do valor até um salário mínimo;
- 60% do valor que exceder um salário até o limite de dois salários mínimos;
- 40% do que exceder dois salários até o limite de três salários;
- 20% do que exceder três salários até o limite de quatro salários;
- 10% do valor que ultrapassar quatro salários mínimos.
Como pode ver, na Pensão por Morte existem vários pontos a serem analisados, e, embora não tenha prazo para o requerimento, é preferível que seja feito quanto antes. Além disso, com este breve guia, você descobriu:
- Quem são os dependentes;
- Qual a duração do benefício
- Como é feito o cálculo do valor da pensão por morte;
- Quando deve fazer o requerimento.
Você também viu que é possível receber a pensão por morte acumulada com outro benefício, e quais as regras para esse cálculo.
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