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Benefício Assistencial de Prestação Continuada

O BPC, como o próprio nome indica, é um benefício assistencial, não um benefício previdenciário. Por isso, não dá direito ao 13º salário, não conta como tempo de contribuição para a Previdência, e também não dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário. Por não ser previdenciário, também não é obrigatório ter realizado contribuições ao INSS, o que permite que crianças com deficiência façam requerimento deste benefício.

Regras para obtenção do BPC

Tem direito ao BPC o brasileiro e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil. É necessário também ter renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo atual. Porém, esse requisito de baixa renda pode ser relativizado na justiça. Além disso, é necessário estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Assim, os únicos que podem solicitar o benefício são:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência sem idade mínima estabelecida, que apresente impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Acumulação de benefício

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social, como seguro desemprego, aposentadoria ou pensão; exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Suspensão do BPC

Caso a situação econômica da família se altere, o BPC pode ser cessado. Por isso, é muito importante manter sempre atualizado o CadÚnico, principalmente se tiver alteração dos membros da família moradores da mesma residência.

Documentos necessários para requerimento

  • Documento de Identificação de todos os membros do núcleo familiar (RG, certidão de nascimento das crianças, CPF);
  • Comprovante de residência recente;
  • Laudos médicos quando for caso de pessoa com deficiência;
  • Algum comprovante de renda que comprove o requisito de baixa renda;
  • Cadastro do CadÚnico familiar;
  • Comprovação de despesas com medicamentos, fraldas, consultas médicas, alimentação especial, se for o caso;
  • Importante ter informações se as pessoas do núcleo familiar estão trabalhando, qual o salário, se o trabalho é formal ou informal, etc.

Conclusão

O Benefício Assistencial visa amparar o cidadão, por isso, possui todas essas restrições para que seja requerido. Lembrando que não existe idade mínima para pessoa com deficiência fazer o requerimento, assim, crianças também podem requerer o BPC, desde que cumpram os requisitos. Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários!

Rendas consideradas para o cálculo da Renda Mensal Familiar per capita:Rendas não consideradas para o cálculo da Renda Mensal Familiar per capita:
Salários;Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
Proventos;Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
Pensões;Bolsa de estágio supervisionado;
Pensões alimentícias;Pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica;
Benefícios de previdência pública ou privada;Rendas de natureza eventual ou sazonal (consiste nos rendimentos não regulares decorrentes de atividades eventuais exercidas em caráter informal, não serão computados na renda desde que o valor anual declarado dividido por 12 meses seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente);
Seguro desemprego;Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz
Comissões;Bolsa família
Pró-labore;
Outros rendimentos do trabalho não assalarido;
Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
Rendimentos auferidos do patrimônio;
Renda Mensal Vitalícia;
Outro BPC (quando se tratar de BPC para pessoa idosa, não será considerado na renda mensal familiar o BPC recebido por outra pessoa idosa na mesma família, conforme art. 34, Lei n. 10.741/03);
Ajuda/doação regular de não morador;
Pensão alimentícia;
Outras fontes de renda exceto Bolsa Família ou outras rendas similares

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