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Entenda a revisão da vida toda!

O que é revisão da vida toda?

Aposentados que desejam rever o valor do benefício atenção! A revisão da vida toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de 2022 e determinou que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício.

A revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. Mas como era calculada antes? A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real, com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

Acontece que muita gente contribuía com muito antes disso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

Revisão da vida toda quem tem direito?

De acordo com o  Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), pode entrar com o processo os segurados que preenchem os requisitos abaixo:

  • Se aposentaram depois de 1999, quando a Reforma da Previdência estabeleceu o recorte do início do plano real para o cálculo dos benefícios.
  • Solicitou a aposentadoria nos últimos 10 anos, porém, antes da Reforma da Previdência de 2019.

Como fazer a revisão da vida toda

Antes de mais nada é necessário muita cautela, pois fazer um calculo antes de solicitar a revisão da vida toda é essencial! Antes de pedir a revisão você precisa ter a certeza que ela será benéfica para você. Logo:

  1. Ter se aposentado pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019);
  2. Que faça o cálculo para saber se a renda, considerando todos os salários de contribuição, será mais vantajosa;
  3. Que os melhores salários sejam anteriores a julho de 1994;
  4. A revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.

Você que é aposentado e se encaixa em todos os requisitos procure por um advogado especialista para dar entrada no seu processo e fazer o calculo.

Ficou com dúvida? Entre em contato.

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