A demissão por acordo trabalhista é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho que foi introduzida no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017. Ela permite que empregador e empregado encerrem o vínculo empregatício de comum acordo, seguindo os termos e condições previamente estabelecidos em um acordo formal. Essa nova forma de demissão trouxe mudanças significativas na legislação trabalhista, buscando flexibilizar as relações de trabalho e proporcionar mais autonomia e flexibilidade para as partes envolvidas.
Uma das principais características da demissão por acordo trabalhista é a necessidade de um acordo expresso entre as partes. Isso significa que empregador e empregado devem chegar a um consenso de forma voluntária e sem qualquer tipo de coação. O acordo pode ser realizado diretamente entre as partes ou com a mediação de um sindicato ou órgão competente, garantindo a transparência e a legalidade do processo.
COMO FUNCIONA?
A demissão por acordo trabalhista é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho que permite ao empregador e ao empregado encerrarem o vínculo empregatício de comum acordo, seguindo os termos e condições previamente estabelecidos em um acordo formal. Veja a seguir como funciona esse processo:
- Acordo entre as partes: A demissão por acordo trabalhista requer um acordo expresso entre empregador e empregado. Isso significa que ambos devem chegar a um consenso voluntário, sem qualquer tipo de coação. O acordo pode ser feito diretamente entre as partes ou com a mediação de um sindicato ou órgão competente.
- Cláusulas do acordo: O acordo de demissão por acordo trabalhista deve conter cláusulas que estabeleçam as condições do término do contrato de trabalho, como o valor das verbas rescisórias a serem pagas ao empregado, a possibilidade de indenização adicional (opcional), a dispensa ou não do aviso prévio, a forma de pagamento das verbas rescisórias, entre outros detalhes pertinentes.
- Verbas rescisórias: O empregado tem direito a receber as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, tais como o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e o saque do FGTS. É importante ressaltar que o pagamento dessas verbas deve ser efetuado até o prazo estipulado pela legislação, garantindo a proteção dos direitos do trabalhador.
- Indenização adicional (opcional): O acordo de demissão por acordo trabalhista pode prever o pagamento de uma indenização adicional ao empregado. Essa indenização não é obrigatória, mas pode ser estipulada no acordo, mediante negociação entre as partes. Caso haja a opção pela indenização, é importante que as condições e o valor sejam claramente especificados no acordo.
- Dispensa do aviso prévio: Na demissão por acordo trabalhista, o aviso prévio é dispensado, ou seja, o contrato de trabalho é encerrado imediatamente. Isso significa que o empregado não precisa cumprir o prazo de aviso prévio estabelecido na legislação trabalhista.
- Formalização do acordo: O acordo de demissão por acordo trabalhista deve ser formalizado por escrito, em um documento específico, que deve ser assinado pelas partes envolvidas. Esse documento será utilizado como comprovante do acordo e deverá ser arquivado na empresa e entregue ao empregado.
- Homologação: Nos casos em que o empregado possui mais de um ano de serviço na empresa, o acordo de demissão por acordo trabalhista deve ser homologado por um sindicato ou órgão do Ministério do Trabalho. A homologação é um procedimento que visa garantir a legalidade do acordo e a proteção dos direitos do empregado.
A demissão por acordo trabalhista pode ser uma opção vantajosa tanto para o empregador quanto para o empregado, uma vez que permite a finalização do contrato de trabalho de forma consensual, evitando possíveis litígios trabalhistas. No entanto, é importante que as partes estejam cientes dos direitos e obrigações envolvidos nesse tipo de rescisão, e que o acordo seja formalizado de acordo com a legislação vigente e com a assistência adequada, se necessário.